quarta-feira, 17 de março de 2010

Consultor responde dúvidas sobre consultoria e deduções

1) Gostaria de uma dica em relação ao valor dos imóveis na declaração. O imóvel vai se valorizando ao longo dos anos e repetimos o valor na declaração. Ao ser vendido o valor declarado fica muito abaixo do de mercado. Existe uma maneira de amenizar essa diferença para efeito do imposto? (Angelo) Resposta: Não. Os valores a serem informados na ficha “Bens e Direitos” são os valores efetivamente pagos por ocasião da aquisição. Não podem serem atualizados e devem serem repetidos a cada ano. 2) Em consulta feita à Receita, recomendaram colocar minha esposa como minha dependente. Ela possui renda isenta relativa a lucros e dividendos recebidos de empresa e uma despesa médica alta. Está correto? (Marcelo Fernandes) Resposta: Sim. Pelo fato dela não ter rendimentos tributáveis e despesa médica alta, será mais vantajoso neste ano fazer a declaração em conjunto do casal. Os lucros e dividendos recebidos por ela da empresa são rendimentos isentos. 3) Gostaria de saber o que é possível deduzir no imposto de renda: faculdade, livros, remédios, diarista? (Raffaella) Resposta: As despesas que podem ser deduzidas são as despesas com instruções, médicas, dentista, hospitais, plano de saúde e as contribuições patronais das empregadas domésticas, quando houver registro em carteira. Não podem ser deduzidas as despesas com remédios, livros e diarista. 4) Trabalho como consultora pessoa jurídica e gostaria de saber como posso declarar minha renda recebida pelos serviços prestados no ano de 2009. Durante o ano emiti duas notas fiscais, em novembro e em dezembro, porém recebi o valor dessas notas fiscais, respectivamente, em dezembro e janeiro deste ano (Luciana Munhoz) Resposta: Como você trabalha como pessoa jurídica, o que será rendimento tributável será o pró-labore recebido durante o ano. Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Caso tenha recebido lucros e dividendos de sua sociedade, declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” – Linha 05, informando o CNPJ de sua empresa que efetuou a distribuição. 5) Despesas com funeral podem ser deduzidas? (Gil Falcão) Resposta: Não. Nas declarações de espólio, inclusive na declaração final, são permitidas apenas as deduções normais.

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